Podes consultar vários ficheiros importantes:
.Legislação
A legislação para os Censos 2011 - Decreto-lei nº 226/2009, publicado em 14 de Setembro - pretende reflectir as mudanças operadas na sociedade durante o período intercensitário, nomeadamente ao nível da generalização da utilização das tecnologias de informação e comunicação. Estas tecnologias possibilitam a alteração dos métodos de recolha e de divulgação dos resultados, bem como as mudanças que têm vindo a ser implementadas no nosso país ao nível da utilização de ficheiros administrativos, os quais poderão, no futuro, substituir com vantagem a recolha de algumas variáveis censitárias.
. Programa de Acção para os Censos 2011
Os Recenseamentos da População e Habitação são a maior operação estatística realizada por qualquer Instituto de Estatística. A componente orçamental que encerra, os meios humanos e técnicos, a organização e o planeamento necessários a uma operação desta dimensão, implicam um elevado esforço e empenho das organizações envolvidas, pouco visível para o público em geral, mais preocupado com os resultados.
A disponibilização de um conjunto de produtos relevantes, temporalmente oportunos, bem organizados e de fácil acesso, que respondam adequadamente às necessidades muito variadas dos diferentes tipos de utilizadores, é pois um dos principais objectivos dos Institutos de Estatística.
O programa e os produtos de difusão dos Censos 2011 estão orientados em torno de 3 grandes objectivos:
· Simplificação, do acesso à informação censitária;
· Rapidez na disponibilização da informação;
· Aumento da oferta de produtos de difusão.
Neste documento estabelece-se a forma de condução e implementação de cada uma destas linhas orientadoras, identificam-se produtos de difusão e calendariza-se a disponibilização prevista.